STJ AREsp 2366906
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de lavra da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial de RICHARD WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA, ao fundamento de que a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. no que tange à ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, incidindo, assim, no óbice da Súmula 182 do STJ. Em suas razões, o agravante alega que, "em que pese o entendimento externado, temos que tal matéria foi devidamente aventada no bojo do Recurso Especial, inclusive, com tópico específico em relação a tal matéria" (fl. 408). Repisa as razões veiculadas no recurso especial, ocasião em que alegou afronta aos arts. 1.201 e 1.255, parágrafo único, do Código Civil, tendo em vista que lhe foi indevidamente negado o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, mesmo sendo possuidor de boa-fé. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.366.906 - SP (2023/0163617-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : RICHARD WILLIAM NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO : DOUGLAS CAMARGO PINTO - SP336951 AGRAVADO : CONSTECCA CONSTRUCOES S/A ADVOGADOS : OSVALDO FERNANDES FILHO - SP200040 MARIA LUCINDA DOS SANTOS B MESTRE - SP083076 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.