Decisão · STJ

STJ RHC 174342

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2022-12-06publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALDO GUEDES ÁLVARO contra decisão monocrática, da minha lavra, que julgou prejudicado o recurso, em virtude de o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Habeas Corpus n. 194.191/PE e 206.784/PE, ter determinado o encaminhamento dos autos para a Justiça Eleitoral. No presente agravo regimental, a defesa afirma que o mérito do recurso não ficou prejudicado, porquanto já havia excesso de prazo antes do declínio da competência. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental, para que seja determinado o imediato arquivamento do inquérito policial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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