Decisão · STJ

STJ AREsp 2535693

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do recurso especial ante a incidência das súmulas 283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta, em síntese, que indicou com clareza e especificidade os dispositivos de lei tidos por violados, o que afasta a aplicação da súmula 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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