STJ AREsp 2435829
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (e-STJ, fls. 239/240). O recurso especial foi interposto contra acórdão assim ementado (fl. 140): AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - Sentença de improcedência, sob o fundamento de que, ao oferecer o bem em garantia da dívida, os autores renunciaram ao benefício da impenhorabilidade - Insurgência dos autores - Descabimento - Circunstância de o bem ter sido dado em garantia hipotecária ao título que não afasta a proteção constitucional da pequena propriedade rural - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - Não obstante, não restou comprovado que a propriedade rural é utilizada para a subsistência da entidade familiar - Sentença mantida, por fundamentos diversos - RECURSO NÃO PROVIDO. A parte agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados, de forma que é inaplicável o óbice da Súmula 182/STJ. Afirma que " demonstrou a violação através de devido escorço fático e jurídico, bem como restou evidenciado a violação do dispositivo para fins de cotejo analítico do dissídio jurisprudencial" (e-STJ, fl. 248). Ausente impugnação, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos. (e-STJ, fl.257) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.