STJ AREsp 2130167
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem , com base no acervo probatório, reconheceu estarem ausentes os elementos indiciários a justificar o recebimento da inicial da ação por improbidade administrativa. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL da decisão de milha relatoria de fls. 5.024/5.032. A parte agravante sustenta que a hipótese não permite a aplicação da Súmula 7/STJ, pois o magistrado de primeiro grau recebeu a petição inicial por entender que estavam presentes os indícios mínimos da prática do ato de improbidade administrativa. Acrescenta que a reforma do acórdão e a revitalização dessa decisão não demandam incursão fático-probatória, estando os fatos bem delineados no acórdão. Afirma que o exame realizado pelo Tribunal de origem que não se coaduna com a fase processual de recebimento da ação e que a rejeição de plano da petição inicial é possível apenas nos casos de inexistência do ato de improbidade, improcedência do pedido ou inadequação da via eleita, nenhuma das hipóteses presente nos autos. Aduzindo incidir o princípio do in dubio pro societate, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão julgador competente. Foram apresentadas impugnações às fls. 5.045/5.056 e 5.058/5.069. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem , com base no acervo probatório, reconheceu estarem ausentes os elementos indiciários a justificar o recebimento da inicial da ação por improbidade administrativa. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.