STJ AREsp 2649747
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TORQUE CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula nº 518/STJ (e-STJ fls. 648/649). Nas presentes razões, a agravante afirma ter apontado a Súmula nº 98/STJ apenas como reforço argumentativo, e não como norma legal violada, o que afasta a aplicação da Súmula nº 518/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 697). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.