Decisão · STJ

STJ AREsp 2557043

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TÍTULO EXECUTIVO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. ANATOCISMO AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que os juros remuneratórios capitalizados mensalmente não integram o título executivo judicial e que a taxa de juros prevista na norma regulamentar não corresponde ao anatocismo alegado pela recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA PERPÉTUA XAVIER BORGES contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 403/405). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 409/422), a agravante aduz que a decisão monocrática não atentou que há sensível omissão no acórdão recorrido em relação aos seguintes pontos: (i) inexistência de violação do princípio da congruência entre a execução e o título executivo (artigo 459 do Código de Processo Civil de 1973) , e (ii) o direito à capitalização dos juros deve ser extraído da atividade interpretativa do juízo da execução. Além disso, assevera que a análise da sua tese recursal não demanda o reexame de nenhuma prova dos autos e nem a reanálise das decisões que originaram o título executivo, sendo questão unicamente de direito. Impugnação às e-STJ fls. 426/446 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TÍTULO EXECUTIVO. PREVISÃO. AUSÊNCIA. ANATOCISMO AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que os juros remuneratórios capitalizados mensalmente não integram o título executivo judicial e que a taxa de juros prevista na norma regulamentar não corresponde ao anatocismo alegado pela recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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