STJ AREsp 2416995
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial não permite o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria em que não conhecido do agravo em recurso especial da Emtel Recursos e Serviços Terceirizados Ltda, pois não impugnados de modo objetivo os fundamentos do decisum de não admissão do apelo excepcional. Sustenta a agravante que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, demonstrando a não incidência da Súmula 7/STJ no presente caso. No mais, reitera os fundamentos alinhados no recurso especial. Houve impugnação pelos agravados. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação genérica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial não permite o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.