Decisão · STJ

STJ REsp 1963823

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-09-08publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, e não a mera conclusão destoante daquilo que a parte entende que deveria ter sido o resultado do julgamento. 3. No caso, tendo a Turma entendido que o agravo interno não teria condições de ser conhecido, tendo em vista a incidência da Súmula nº 182/STJ, não haveria razão para que o acórdão recorrido se manifestasse sobre questões relacionadas ao mérito do recurso especial interposto. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - MASSA FALIDA ao acórdão que não conheceu do agravo interno (fls. 2.261/2.264 e-STJ). Em suas razões (fls. 2.281/2.288 e-STJ), a embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado teria sido contraditório ao aplicar a Súmula nº 182/STJ, haja vista ter impugnado todos os pontos da decisão agravada. E omisso, porque não se pronunciou sobre a questões relativas à contagem dos juros e à aplicação do efeito vinculante decorrente do Tema nº 677/STJ. Impugnação apresentada às fls. 2.296/2.301 e-STJ . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, e não a mera conclusão destoante daquilo que a parte entende que deveria ter sido o resultado do julgamento. 3. No caso, tendo a Turma entendido que o agravo interno não teria condições de ser conhecido, tendo em vista a incidência da Súmula nº 182/STJ, não haveria razão para que o acórdão recorrido se manifestasse sobre questões relacionadas ao mérito do recurso especial interposto. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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