Decisão · STJ

STJ AREsp 2445753

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ULTIMA PARCELA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Sentença: julgou procedentes os embargos à execução propostos por SÉRGIO ROSSATO E MARIA ESTELA DE BORTOLI ROSSATO, em face do agravante para de reconhecer a prescrição.
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