Decisão · STJ

STJ AREsp 2444540

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-06-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUÍS CÉSAR FERRER BULCÃO contra a decisão ( e-STJ fls. 328/329) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 333/336), o agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) não há como se afastar a responsabilidade da instituição financeira, uma vez que salta aos olhos o vazamento de informações, o que permitiu a geração do boleto fraudulento" ( e-STJ fl. 334). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 340/343. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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