Decisão · STJ

STJ AREsp 2443739

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de restituição de valores pagos. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de restituição de valores pagos ajuizada por ALAETE DE ALMEIDA FERNANDES em face da agravante, visando a restituição de valor pago em cirurgia para retirada de tumor na região abdominal, não pago pela operadora, mesmo após autorizado. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante na devolução do valor pago pela agravada.
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