STJ AREsp 2499694
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, no que concerne à nulidade do acórdão recorrido em razão de negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável, inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANAUS AMBIENTAL S.A. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. (fls. 725-730). Sustenta a parte agravante, em síntese, que: .. houve manifesto equívoco na análise da regularidade do recurso, pois foram opostos embargos de declaração com a finalidade de prequestionar a ausência de dialeticidade recursal. Quanto ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, houve manifesto equívoco, haja vista que houve indicação expressa do artigo 489, § 1º, inciso IV do CPC. Em relação à violação à Súmula 7 do STJ, houve manifesto equívoco, pois, a análise do recurso não implica em revolvimento de matéria fático-probatória, seria, no máximo, necessária a revaloração da prova, o que é admitido pelo STJ. (fl. 736) Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 747-766). Parecer do Ministério Público Federal pela negativa de conhecimento ao agravo interno (fls. 778-781). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, no que concerne à nulidade do acórdão recorrido em razão de negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável, inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.