Decisão · STJ

STJ AREsp 2271903

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido - no sentido de que não teria sido demonstrado o "dolo nas condutas dos demandados" - demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O agravante sustenta, em síntese: .. ao afirmar, por exemplo, que "um servidor que trabalha no máximo quatro sábados por mês, durante 8 horas, cumpriria no máximo um quinto da carga horária mensal", este órgão ministerial tem como base a moldura fática estabelecida pelo Tribunal Potiguar. Não se trata, portanto, de "pretensão de simples reexame de prova", o que é impedido pela Súmula 07 .. (fl. 720). Ao final, requer: A reconsideração da decisão monocrática proferida pela eminente Ministra Presidente, a fim de que seja admitido o recurso especial; B acaso não haja reconsideração, pugna pela submissão do presente agravo interno ao órgão colegiado competente, onde se espera seja provido, com a consequente admissão do recurso especial; e C uma vez admitido o recurso especial, que lhe seja dado provimento (fl. 723). RENATA BEZERRA DE MIRANDA e JACOB HELDER GUEDES DE OLIVEIRA JÁCOME apresentaram impugnação ao agravo interno às fls. 732-734. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido - no sentido de que não teria sido demonstrado o "dolo nas condutas dos demandados" - demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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