STJ RHC 195663
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o agravante não impugnou, especificadamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO ANTONIO PIRES GODOY contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Neste recurso, o agravante sustenta, em síntese, que "a decisão ora infirmada, proferida nos autos do processo em tela merece ser totalmente reformada por essa Corte Superior, já que está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal" (e-STJ, fl. 134). Pugna "pelo conhecimento e provimento integral do presente agravo regimental, com a consequente admissibilidade, seguimento e provimento do recurso ordinário constitucional" (e-STJ, fl. 134). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o agravante não impugnou, especificadamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.