Decisão · STJ

STJ AREsp 2502515

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EM GERAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ou M5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 907): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que, com amparo nos arts. 550 e 551do CPC/2015 e nos arts. 22, incisos VI e IX, e 54, § 2º, ambos da Lei n. 8.245/1991, compete ao administrador e ao locador a exibição das contas referentes à relação contratual existente, as quais não se confundem com a prestação de contas apresentada anualmente pelo síndico do empreendimento na assembleia ordinária; bem como que o administrador do shopping center tem legitimidade para exibir as contas solicitadas, sendo do lojista a legitimidade para requerê-las, por meio da ação de exigir contas. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 954-975). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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