STJ AREsp 2038016
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE. INTERRUPÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte local, que consignou que o requisito temporal de posse para a usucapi ao foi cumprido, exigiria o reexame de provas, procedimento vedado na via especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINA SÃO JOSÉ S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ( e-STJ fls. 401/403). Em suas razões, ao agravante sustenta que o Tribunal local não se manifestou acerca de fatos e documentos que dariam suporte à tese defendida, estando violado os arts. 489, § 1º e 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz que "a manifestação adotada pelo julgado e transcrita na r. decisão monocrática é absolutamente contrária aos documentos, provas e fatos apresentados pela ora Agravante" (e-STJ fl. 414). Assinala que não se aplica ao caso a Súmula nº 7/STJ, pois a mera leitura da moldura fática lançada no acórdão é suficiente para a resolução da controvérsia. Defende a inexistência de continuidade da posse pelos recorridos, após o encerramento da detenção que decorria do comodato com o genitor e esposo dos autores. Requer a reforma do acórdão para "(..) reconhecer que não houve continuidade da posse exercida pela Srª Elisa, cujo espólio não é parte da ação, e, portanto, não está preenchido o requisito temporal da ação de usucapião que, por consequência, deve ser julgada improcedente" (e-STJ fl. 419). Ou, caso não seja esse o entendimento, postula ao menos a nulidade do acórdão dos embargos para suprir as omissões apontadas. Foram apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 424/431. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE. INTERRUPÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte local, que consignou que o requisito temporal de posse para a usucapi ao foi cumprido, exigiria o reexame de provas, procedimento vedado na via especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido.