Decisão · STJ

STJ AREsp 2488011

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIC METALURGIA LTDA e OUTRA contra a decisão desta Relatoria que conheceu o agravo para não conhecer o recurso especial devido a incidência das Súmulas nºs 282/STF e 7/STJ (e-STJ 468/470). Em suas razões (e-STJ fls. 473/481), as agravantes alegam que o acórdão recorrido consignou que toda a matéria estaria prequestionada, o que obstou a oposição de embargos de declaração. Afirmam que não há falar em ausência de prequestionamento, tendo em vista que "(..) abordaram a divergência ao entendimento consolidado desta Corte, quanto a descaracterização da mora e interpretação do artigo 396, do Código Civil" (e-STJ fl. 480). Sustentam que a discussão dos autos não envolve o reexame de provas, tratando-se de matéria de direito a questão referente à inépcia da inicial devido à ausência de demonstrativo do débito, da cobrança abusiva de juros capitalizados na forma diária e de encargo no valor de R$ 7.659,60 (sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 487). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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