STJ REsp 2089075
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU MÍNIMA. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que aferir a proporção do decaimento de cada parte para concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência incompatível com a via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Genilza Maria da Silva Xavier e outros contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 619/624). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, sob o argumento de que "no caso em tela o que houve foi justamente a denominada sucumbência mínima das Autores, pois há parcial equivalência entre os pedidos principal e subsidiário, na medida em que ambos os pedidos se consubstanciam no reenquadramento funcional dos Autores , sendo que a procedência de quaisquer dos pedidos apresenta um resultado pecuniário muito próximo. Assim, ainda que a sucumbência tivesse ocorrido para os Autores, ela teria sido mínima, reclamando, consequentemente, a aplicação do parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não há que se falar na incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ, pois, como demonstrado, rever a posição do Tribunal de origem não importaria o reexame da matéria fática" (fl. 632). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU MÍNIMA. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que aferir a proporção do decaimento de cada parte para concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência incompatível com a via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.