Decisão · STJ

STJ HC 885889

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-06-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JHUSTIÇA FEDERAL NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a c ondenação transitou em julgado, razão pela qual a utilização do habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso I, alínea b, ambos da Constituição da República. 2. Nos termos do parecer ministerial, "a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da competência da justiça federal para o processamento dos crimes relativos à aplicação de recursos advindos do PNAE/FNDE, destinados ao pagamento de alimentos a serem utilizados na preparação de merenda escolar, não destoa da jurisprudência desse Tribunal Superior, no sentido de que "a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE desponta o interesse da união, ante a necessidade de prestação de contas a órgão federal. Incidência da Súmula n. 208/STJ" (CC n. 144.750/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 22/2/2019.)" (e-STJ, fl. 938). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS RENAN MACHADO PRESSER contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante alega a possibilidade de admissão de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal quando a discussão envolver ameaça à liberdade de locomoção do réu e independer de análise de provas. Reitera, assim, a tese de incompetência da Justiça Federal na hipótese, em que inexiste prestação de contas para órgãos federais e no qual as verbas foram incorporadas ao patrimônio municipal. Requer a reconsideração da decisão agravada monocraticamente ou mediante deliberação colegiada, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPETÊNCIA DA JHUSTIÇA FEDERAL NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a c ondenação transitou em julgado, razão pela qual a utilização do habeas corpus com o fim de se desconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso I, alínea b, ambos da Constituição da República. 2. Nos termos do parecer ministerial, "a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da competência da justiça federal para o processamento dos crimes relativos à aplicação de recursos advindos do PNAE/FNDE, destinados ao pagamento de alimentos a serem utilizados na preparação de merenda escolar, não destoa da jurisprudência desse Tribunal Superior, no sentido de que "a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE desponta o interesse da união, ante a necessidade de prestação de contas a órgão federal. Incidência da Súmula n. 208/STJ" (CC n. 144.750/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 22/2/2019.)" (e-STJ, fl. 938). 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →