STJ REsp 1978106
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMISSÕES. COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não ocorreu o julgamento extra petita, pois o julgador respeitou os limites da demanda e concedeu providência jurisdicional correspondente ao pedido, ainda que tenha, na condenação, atribuído nome diverso à verba pleiteada. 3. Se as razões do recurso se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão, deve incidir a Súmula nº 284/STF. 4. Na linha da pacífica jurisprudência do STJ, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova que o magistrado considere, de forma fundamentada, inútil e protelatória. Precedente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STM NETWORKS INC. contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 4.677/4.685). Em suas razões, a agravante alega que houve negativa de prestação jurisdicional, apontando omissões no acórdão da origem quanto ao pedido de esclarecimentos ao perito, ao pedido de exibição de documentos essenciais e no que diz respeito aos erros do laudo técnico. Alega que houve decisão extra petita, pois houve condenação em lucros cessantes e não houve nenhum pedido a esse título. Aduz que a análise da violação dos arts. 371, 479 e 480 do Código de Processo Civil prescinde do reexame de fatos, não se aplicando a Súmula nº 7/STJ. Assinala que o art. 435 do CPC autoriza a juntada de documento novo ao processo e que essa disposição foi violada, pois o parecer da consultoria que aponta falhas no laudo técnico do perito do juízo foi ignorado pelas instâncias ordinárias. Argumenta que, "sendo o documento novo e relevante para o julgamento da causa, eis que continha detalhamento exaustivo e técnico a respeito das questões apresentadas pelo expert, deveria ter sido analisado pelo MM. Juízo de primeiro grau" (e-STJ fl. 4.733). Defende que houve grave cerceamento de defesa, pois não pode ser admitida a rejeição implícita do parecer técnico apresentado, assim como não pode ser ignorado o pedido de exibição de documentos formulado pela parte. Pontua que o "Código de Processo Civil não dá espaço para presunções por parte do magistrado. É seu dever analisaras questões trazidas aos autos pelas partes, julgando-as de forma fundamentada e suficiente" (e-STJ fl. 4.741). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo colegiado para que seja dado provimento ao recuso especial. Impugnação às e-STJ fls. 4.765/4.804 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMISSÕES. COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não ocorreu o julgamento extra petita, pois o julgador respeitou os limites da demanda e concedeu providência jurisdicional correspondente ao pedido, ainda que tenha, na condenação, atribuído nome diverso à verba pleiteada. 3. Se as razões do recurso se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão, deve incidir a Súmula nº 284/STF. 4. Na linha da pacífica jurisprudência do STJ, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova que o magistrado considere, de forma fundamentada, inútil e protelatória. Precedente. 5. Agravo interno não provido.