Decisão · STJ

STJ AREsp 2527543

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 737-738). Pondera a parte agravante que, nas razões do recurso especial, foi realizado o devido cotejo analítico entre os julgados, sendo "elaborado inclusive gráfico explicativo indicando a similitude fática e as conclusões divergentes" (fls. 746-747). Além disso, alega que a "decisão de inadmissibilidade do recurso especial apontou que a ausência de prequestionamento seria apenas do art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/1992", porém "tal dispositivo legal não foi objeto do recurso especial, de modo que totalmente estranho à controvérsia dos autos" (fl. 747). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 753-759). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno, em parecer assim ementado (fl. 772): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA INADMITIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA, ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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