STJ AREsp 2523965
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODIL BAUR DE SÁ - ESPÓLIO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 489/490). Em suas razões, o agravante aduz que reitera os argumentos "(..) do Recurso Especial, especialmente quanto à adequação das decisões tidas como paradigmas serem idênticas e aplicáveis ao caso concreto, configurando, tanto ofensas à normas constitucionais, quanto às normas infraconstitucionais citadas no recurso. Bem como houve a impugnação no sentido na desnecessidade de nova análise fático probatória, não havendo ofensa à Súmula nº7 do STJ (..)" (e-STJ fl. 495). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.