Decisão · STJ

STJ AREsp 2592254

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência dos enunciados das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO APARECIDO PEDRO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 575-574, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma, em síntese, que "Relativamente à Súmula 283/STF, restou demonstrado que as razões do recurso especial refutaram suficientemente os fundamentos do v. acórdão recorrido, devendo, portanto, ser afastada a incidência da Súmula 283/STF" (fl. 585). E que "em relação à Súmula 7/STJ, é certo que não se pretende, com o recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório" (fl. 586). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência dos enunciados das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.
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