Decisão · STJ

STJ AREsp 2658004

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.015/1.017 , em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, visto que não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 83 do STJ. No presente recuso, sustenta a parte agravante que a Súmula 83 do STJ "é de aplicação apenas acessória, afastando apenas interposição com base em divergência jurisprudencial quando a orientação do STJ se dê no mesmo sentido da decisão recorrida" e que teria demonstrado, nas "dezenas de páginas do recurso (..), que a decisão TJAP em verdade não é no mesmo sentido do entendimento do STJ." (e-STJ fls. 1024). Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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