Decisão · STJ

STJ AREsp 2351914

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-04-26publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou que o agravo retido deve ser analisado sob o prisma do CPC/1973, vez que a intimação da decisão recorrida foi em 23/03/2015, ainda na vigência da norma anterior. 2. Considerando as premissas postas no acórdão, quanto às datas a serem consideradas para análise do direito intertemporal, o conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE ANÁLISE NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, que não é o caso de aplicação da súmula 7/STJ, já que se trata de discussão quanto à aplicação do CPC/2015 no que tange à interposição do recurso de apelação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou que o agravo retido deve ser analisado sob o prisma do CPC/1973, vez que a intimação da decisão recorrida foi em 23/03/2015, ainda na vigência da norma anterior. 2. Considerando as premissas postas no acórdão, quanto às datas a serem consideradas para análise do direito intertemporal, o conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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