Decisão · STJ

STJ AREsp 2520369

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SGS POLIMEROS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 321-322). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que "demonstrou de maneira inequívoca que há decisões do Superior Tribunal de Justiça, que vão de encontro com o que foi deliberado" (fl. 333) e reproduz a citação de julgado desta Corte Superior, proferido em 2016. Além disso, afirma que "a matéria não se encontra pacificada no STJ" (fl. 333). Por fim, reitera a tese de mérito do recurso especial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 344). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso especial, em parecer assim ementado (fl. 356; grifei): Recurso especial. Incidência da contribuição patronal, do adicional SAT/RAT e da contribuição destinada a terceiros sobre os valores pagos a menor aprendiz. A CLT impõe contrato de trabalho na admissão de menor aprendiz, que gera vínculo de emprego, com registro CTPS e garantia de salário, não obstante a natureza especial e os direitos específicos ali regulados: configuração de segurado obrigatório do INSS e de hipótese de incidência das contribuições sociais, nos termos do art. 12 e 22 da Lei 8.213, sobre suas remunerações. Inviabilidade da discussão sobre a recepção da norma isentiva pela Constituição na via especial. Parecer pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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