STJ AREsp 2452346
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO FERNANDO DE AZEVEDO LOPES contra a decisão (e-STJ fls. 885-887 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 890-925), o agravante defende a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade em virtude de vício na citação editalícia do mutuário fiduciário. Colaciona precedentes jurisprudenciais em prol da sua tese. Sustenta que seria desnecessária a análise de fatos e provas para a solução da matéria em debate, motivo pelo qual seria inaplicável a Súmula nº 7/STJ. Afirma que estaria devidamente prequestionada toda a matéria controvertida, a afastar o óbice da Súmula nº 282/STF. Pugna, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, bem como pelo seu provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.