STJ AREsp 2470304
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLA ARIANE DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que dei provimento ao recurso especial do Ministério Público a fim de reformar o acórdão na parte em que absolveu os acusados da prática do delito de tráfico de drogas pela ausência de materialidade. Nas razões do regimental, a defesa afirma que a decisão é equivocada ao "presumir a prática do delito com base em apreensão de substância em poder de um dos corréus" (fl. 2.246). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Subsidiariamente, pugna pelo encaminhamento deste agravo para julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de apreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em tese, a prática do delito em questão. 2. Agravo regimental não provido.