Decisão · STJ

STJ HC 869867

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-15publicado em 2024-06-13
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVALIDADE. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu. Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança. Logo, na ausência de indicativo de qualquer situação fática concreta que justificasse a revista da esposa do réu, em via pública, é inválida a busca veicular e domiciliar. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar, e todas as delas decorrentes, nos autos da Ação Penal n. 5669-96.2018.8.17, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista/SP, e, consequentemente, absolvi o ora agravado, assim como os demais corréus por insuficiência de de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. O agravante afirma que "não consta destes autos o panorama fático-probatório completo para a segura e plena compreensão da controvérsia. Na sentença condenatória (e-STJ fls. 22-24), proferida em audiência e gravada em mídia não disponibilizada, não consta a fundamentação jurídica do ato judicial e a descrição dos fatos da causa". Pontua que "A deficiência na instrução do writ, que impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza a análise de ilegalidade inquestionável e cognoscível de plano". Aduz que o Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, "vem reconhecendo o desrespeito, pelo STJ, aos parâmetros definidos no Tema 280 de Repercussão Geral, ao estabelecer requisitos diversos daqueles constitucionalmente previstos para o legítimo ingresso em domicílio (gravação audiovisual da anuência de entrada no local), extrapolando o âmbito de sua competência." Ressalta que "as declarações dos agentes policiais - no sentido de que a esposa do réu franqueou a entrada na residência - são dotadas de fé pública e somente podem ser afastadas por prova adversa, e não o contrário, como afirmado pelo Relator, atribuindo incorreta distribuição do ônus probatório." Requer a reconsideração da decisão impugnada para que seja restabelecida a condenação. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVALIDADE. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA RECOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF - decidiu que para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. Na hipótese, toda ação policial se originou em denúncia anônima sobre o suposto recebimento de carregamento de drogas na residência do réu. Ao checarem a informação na localidade, a esposa do réu foi abordada quando saía de casa conduzindo um veículo, e consta que, após questionamentos, supostamente teria assumido ter uma arma de fogo guardada no imóvel e autorizado o ingresso dos agentes de segurança. Logo, na ausência de indicativo de qualquer situação fática concreta que justificasse a revista da esposa do réu, em via pública, é inválida a busca veicular e domiciliar. 3. Recurso não provido.
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