STJ AREsp 1490442
CIVILTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO ART. 1.275, IV, DO CC. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento das alegações deduzidas no recurso especial, quanto à perda da propriedade dos veículos automotores por perecimento da coisa (art. 1.275, IV, CC/2002), ensejaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, contra a decisão que não conheceu do recurso especial quanto à apontada violação ao art. 1.275, IV, do Código Civil, ao argumento de que a "perda da propriedade pelo perecimento do bem em matéria tributária tem eficácia prospectiva à comunicação ao Poder Público e enseja necessariamente análise de prova, o que esbarra no enunciado sumular 7/STJ" (fl. 1.070). A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice processual, porquanto incontroverso o ponto atinente à descaracterização da propriedade e posse dos veículos, pois as certidões oficiais não foram impugnadas e o acórdão recorrido registrou "não mais existirem os contratos de arrendamento" (fl. 1.078). Por isso, aduz ser inaplicável o precedente invocado na decisão agravada quanto à responsabilidade do arrendante pelo pagamento do IPVA, tendo em vista que, no caso concreto, "não era mais proprietária/arrendadora dos veículos, pela perda da propriedade (art. 1.275, IV, CC)" (fl. 1.078). No mais, informa que (i) a eficácia prospectiva da comunicação, prevista no art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, sendo, portanto, inaplicável o óbice da Súmula 280/STF; e (ii) não se aplica ao caso a responsabilidade solidária prevista no art. 134 do Código Trânsito Nacional - CTN (Súmula 585/STJ). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO ART. 1.275, IV, DO CC. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento das alegações deduzidas no recurso especial, quanto à perda da propriedade dos veículos automotores por perecimento da coisa (art. 1.275, IV, CC/2002), ensejaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.