STJ AREsp 2504807
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO. TRIBUTO. ITBI. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXIBIGILIDADE. ITBI. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. No tocante à ilegitimidade passiva, verifica-se que a matéria não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a recorrente a contrariedade ao art. 1022 do Código de Processo Civil. Incide, na espécie, o disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RP3 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 555/558) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela (i) aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF e (ii) ausência de prequestionamento. Em suas razões (e-STJ fls. 562/567), a agravante alega que "(..) a questão sobre o fato gerador do tributo em discussão foi devidamente enfrentada, a despeito de ter trilhado fundamentação distinta, afastando-se a aplicação das Súmulas nºs 283 e 284 do C. STF". Aduz, ainda, que não se sustenta a aplicação da Súmula nº 211/STJ, com efeito, "(..) a despeito de ser verídico que as instâncias ordinárias não se manifestaram sobre essa importante tese recursal aventada pela RP3, é fato também que tal omissão verificada nos vv. acórdãos foi implicitamente declinada nos embargos de declaração prequestionadores opostos face ao v. aresto que negou provimento ao apelo interposto pela AGRAVANTE". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO. TRIBUTO. ITBI. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXIBIGILIDADE. ITBI. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 2. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. No tocante à ilegitimidade passiva, verifica-se que a matéria não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a recorrente a contrariedade ao art. 1022 do Código de Processo Civil. Incide, na espécie, o disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.