Decisão · STJ

STJ AREsp 1615219

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-11-06publicado em 2024-06-13
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Quarta Turma assim ementado: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Alega a ora embargante que foi omisso o julgado, pois "não houve enfrentamento da matéria defendida nos autos, especialmente sobre a desnecessidade de revolvimento de provas para realizar a valoração jurídica acerca da definição se está correto o e. TJDFT assentar que os aditivos e o termo de encerramento contratual são título executivo e não precisam conter as assinaturas de testemunhas para assim serem definidos, pois atrelados ao contrato original que contém as respectivas assinaturas, ou, ao revés, se a ausência de assinatura de duas testemunhas no documento que embasa o valor objeto da execução retira sua liquidez" (fl. 849/e-STJ). Sustenta que houve erro de fato no julgado, "na medida em que o e. TJDFT consignou, ao revés, que o título executivo não é apenas o contrato originário, mas este E seus aditivos E o termo de encerramento" (fl. 849/e-STJ) e que foi omisso o acórdão ao não enfrentar a alegação de que a análise do dissídio prescinde de exame de matéria de fato, da mesma forma que deixou de apreciar a alegação de que houve a correta demonstração da divergência jurisprudencial. A parte embargada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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