Decisão · STJ

STJ AREsp 2663620

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR RELEVANTE VALOR MORAL E QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA, NA FORMA TENTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, motivo que impediu o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão do recurso procura rediscutir vínculos do réu, demandando o reexame do conjunto fático-probatório, inclusive de provas produzidas em Plenário, confirmando-se a inviabilidade do recurso. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON ALVES DE JESUS contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que a pretensão não dependeria da revisitação das provas produzidas, mas sim de aplicar corretamente o ordenamento jurídico. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO POR RELEVANTE VALOR MORAL E QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA, NA FORMA TENTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, motivo que impediu o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão do recurso procura rediscutir vínculos do réu, demandando o reexame do conjunto fático-probatório, inclusive de provas produzidas em Plenário, confirmando-se a inviabilidade do recurso. 3. Agravo regimental improvido.
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