Decisão · STJ

STJ AREsp 2663236

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por H & R TRANSPORTES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão de e-STJ fls. 307/308, integrada pela decisão de e-STJ fls. 332/334, ambas proferidas pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo , pois não impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (Súmula nº 7/STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial alegada). Em suas razões (e-STJ fls. 338/354), a agravante alega que, "(..) Conforme relatado no Recurso Especial, não há questões de fatos que necessitem ser analisadas (Súmula n.º 7 do "STJ"), apenas a interpretação e aplicação correta dos arts. 3º e 49º da "LRF", conforme já vem sendo reiteradamente decidido pelo próprio e. "STJ"" (e-STJ fl. 344). Sustenta que "(..) o r. acórdão recorrido não está em sintonia com a firme jurisprudência do e. "STJ" e do próprio e. "TJ/SP" ao rejeitar a tese de competência absoluta do Juízo Recuperacional na classificação do crédito e na sujeição ou não aos efeitos da Recuperação Judicial (RJ), nos termos dos arts. 3º e 49 da "LRF"" (e-STJ fls. 344/345). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 358/364). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
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