STJ AREsp 2232396
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Caso em que não se vislumbra ambiente para a concessão da medida suspensiva, porquanto o agravo em recurso especial foi interposto em face de decisão que negou seguimento ao apelo raro por estar o acórdão em conformidade com recurso especial repetitivo já julgado por esta Corte (art. 1.030, § 2º, CPC), ressaindo nítida a ausência da probabilidade do direito invocado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. desafiando decisão de fls. 116.744/116.745, que manteve o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, pois o presente agravo veicula discussão já decidida pelo STJ em sede de recurso repetitivo e, conforme constou na decisão de fls. 116.663/116.665, há óbices intransponíveis ao conhecimento do presente recurso, a saber: (I) descabimento de agravo em recurso especial para atacar decisão que nega seguimento ao apelo raro por estar o acórdão em conformidade com repetitivo (art. 1.030, § 2º, CPC); e (II) prejudicada a análise do art. 1.022 do CPC, por coincidir com a matéria de fundo versada no repetitivo. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "seguiu com a apresentação de Tutela Cautelar Incidental (fls. 116689/116720) perante este E. Superior Tribunal de Justiça, requerendo APENAS a suspensão do presente feito até o julgamento em definitivo dos embargos de declaração opostos nos autos do REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Tema 1014" (fl. 116.752). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 547). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL NÃO CONSTATADA. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Caso em que não se vislumbra ambiente para a concessão da medida suspensiva, porquanto o agravo em recurso especial foi interposto em face de decisão que negou seguimento ao apelo raro por estar o acórdão em conformidade com recurso especial repetitivo já julgado por esta Corte (art. 1.030, § 2º, CPC), ressaindo nítida a ausência da probabilidade do direito invocado. 2. Agravo interno não provido.