STJ AREsp 2351192
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão, assim ementada (fl. 286): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega a não incidência dos óbices sumulares afirmando que: a fundamentação recursal do Estado foi suficiente para demonstrar a violação alegada; é do contribuinte o ônus da prova de que não praticou quaisquer atos que pudessem resultar em responsabilização; o acórdão infringiu a presunção legal de certeza, liquidez e legalidade da dívida inscrita; não se está pugnando para que sejam reanalisados fatos e provas; o acórdão recorrido desconsiderou a causa de pedir apresentada; e que existe dissídio jurisprudencial com julgados do STJ. Impugnação a fls. 309-314. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.