Decisão · STJ

STJ AREsp 2290761

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. JUNTA EM MOMENTO POSTERIOR DA GUIA E DO PAGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC). 2. A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DEBORA RUFINO BASTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão de sua deserção nos termos da Súmula n. 187/STJ (fls. 324-325). Nas razões do recurso interno, a parte agravante aduz (fls. 329-343): .. que a lei em clara redação estabelece que a inadmissibilidade do recurso será declarada SE E SOMENTE SE não for suprida a complementação necessária, após regular intimação. REPITA-SE, no presente caso, não houve a falta do recolhimento e não houve, lá na origem tal determinação, justamente porque, a GUIA DE CUSTAS e o COMPROVANTE DE PAGAMENTO, foram juntados antes de qualquer determinação para o seu recolhimento. O que não ocorreu no presente caso. A inadmissibilidade do recurso foi declarada mesmo com o PREPARO devidamente recolhido e juntado aos autos, atempadamente (sic), em grave afronta a nítida redação legal. Pugna, por fim, pela "revisão da decisão agravada, para fins de conhecer do Agravo interposto e dar seguimento ao Recurso e, ao final, provendo o recurso nos moldes em que pleiteada". A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 348). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. JUNTA EM MOMENTO POSTERIOR DA GUIA E DO PAGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC). 2. A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa. Agravo interno improvido.
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