Decisão · STJ

STJ AREsp 2479500

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em a nálise, agravo interno interposto por DROGAPI LTDA , contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há que se falar na intempestividade do Recurso Especial interposto pela Agravante, posto que o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo em 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), considerando-se assim a data da publicação em 07 de fevereiro de 2023 (terça-feira), como consta da certidão de fls. 428 dos autos .. nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, não houve computo do prazo recursal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, de acordo com o Provimento CSM Nº 2.678/2022, de modo que se mostra insofismável a tempestividade recursal (fl. 507). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
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