STJ AREsp 2124113
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, qual seja, o de que acórdão recorrido está conformado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tal situação implicou na incidência da Súm ula n. 182/STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, contra a decisão de fls. 419-422 da lavra da Ministra Assuste Magalhães que não conheceu do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que "não resta qualquer dúvida de que, ao contrário do asseverado pela respeitável decisão agravada, que o Agravante, atendeu todos os requisitos de admissibilidade do recurso interposto, razões pela qual entende que não deveria ser inadmitido" (fl. 432). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 439). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, qual seja, o de que acórdão recorrido está conformado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Tal situação implicou na incidência da Súm ula n. 182/STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.