Decisão · STJ

STJ AREsp 2645950

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. EXCESSO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ BOSCO LABANCA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 284/STF (e-STJ fls. 267/270). Em suas razões (e-STJ fls. 275/292), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF, visto que houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão recorrida e indicação da violação das normas e do entendimento divergente. Afirma, ainda, a não incidência da Súmula nº 7/STJ para se verificar que a penhora foi feita de forma mais gravosa ao devedor e que há notório excesso de execução. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 296/302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. EXCESSO. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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