STJ AREsp 1988872
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, rever os critérios de justiça e razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, haja vista tal providência depender da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, excetuadas as hipóteses em que o valor se afigura manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO PIMENTA DA VEIGA FILHO (e-STJ fls. 296/305) contra a decisão (e-STJ fls. 289/293) que, conhecendo de seu agravo, não conheceu de seu recurso especial. Na decisão ora agravada, concluiu-se pela incidência da Súmula nº 7/STJ, que estaria a obstar a pretensão do recorrente de ver majorada a verba honorária sucumbencial fixada em seu favor pelas instâncias de origem (com esteio no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil) em valor que, apesar de não atender os anseios do agravante, não se pode afirmar irrisório diante das peculiaridades do caso em apreço. Em suas razões (e-STJ fls. 296/305), o recorrente insiste na tentativa de convencer esta Corte Superior de que os honorários teriam sido arbitrados na origem em valor exorbitante. Sustenta que a questão posta no especial é meramente de direito, sendo descabido, por isso, falar na incidência da Súmula nº 7/STJ. Reitera as alegações no sentido de que, mesmo tendo sido o feito extinto com o indeferimento da petição inicial, seriam ínfimos os honorários sucumbenciais de R$ 300,00 (trezentos reais) arbitrados por equidade pelo Tribunal de Justiça do do Distrito Federal e dos Territórios. Ao final, o agravante afirma se opor ao julgamento virtual do presente recurso e pede seu provimento para que também seja provido o próprio recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, rever os critérios de justiça e razoabilidade utilizados pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, haja vista tal providência depender da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, excetuadas as hipóteses em que o valor se afigura manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 2. Agravo interno não provido.