Decisão · STJ

STJ REsp 1923405

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-02-24publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDETE BRUN contra decisão da Exma. Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do agravo em recurso especial às fls. 846-850, pela incidência da Súmula n. 182/STJ, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da inadmissão do recurso especial. Pondera a parte agravante que "não se pretende reanalisar a prova constante nos autos, mas sim possibilitar a produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia, visto que foi claramente demonstrada a falta de credibilidade dos documentos emitidos pela empresa" (fl. 871). Aduz a necessidade de prova pericial para dirimir a controvérsia. Conclui que "há flagrante afronta aos artigos 370 e 369 do Código de Processo Civil de 2015, porquanto o indeferimento de meio de prova hábil a confirmar as alegações do autor, sem motivo justificável, caracteriza o cerceamento de defesa" (fl. 872). Requer o provimento do agravo interno para que "seja dada nova valoração as provas juntadas aos autos" (fl. 874) e admitido o enquadramento especial. Subsidiariamente, requer a anulação do julgado por afronta ao art. 1.022, incisos I e II, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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