STJ REsp 2091389
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da premissa adotada pela Corte de origem quanto à ilegitimidade ativa ad causam e a falta de interesse processual em razão da abusividade da legitimação extraordinária demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos desafiando decisão de fls. 699/704, mantida no julgamento dos aclaratórios (fls. 724/725), que não conheceu do seu recurso especial pela incidência do obstáculo da Súmula 7/STJ, pois a alteração da premissa adotada pela Corte de origem quanto à ilegitimidade ativa ad causam e a falta de interesse processual em razão da abusividade da legitimação extraordinária demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "a legitimidade ativa é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida a qualquer tempo, portanto, não há o que se falar em necessidade de reexame de fatos e provas tendo em vista que a legitimidade ativa pode ser reconhecida por este juízo, independente de prequestionamento da matéria de ordem pública" (fl. 737). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 745). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da premissa adotada pela Corte de origem quanto à ilegitimidade ativa ad causam e a falta de interesse processual em razão da abusividade da legitimação extraordinária demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.