STJ AREsp 2470039
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETITCIONAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo porque "por ter sido por motivo de interrupção de sistema, cuja certidão é emitida posteriormente, a comprovação posterior não gera qualquer prejuízo à parte recorrida, de forma a ser instrumento essencial a compor requisitos extrínsecos do Recurso, mas, uma vez, embora espelhada nos Embargos Declaratórios (e-STJ Fl.369), ao invés de ser juntada fisicamente, a sua idoneidade pode ser conferida no site do Tribunal de origem, que a propósito o link é https://www. tjsp.jus.br/Indisponibilidade/Comunicado codigoComunicado=34314&pagina=." (fl. 389/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETITCIONAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.