Decisão · STJ

STJ AREsp 2470039

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETITCIONAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo porque "por ter sido por motivo de interrupção de sistema, cuja certidão é emitida posteriormente, a comprovação posterior não gera qualquer prejuízo à parte recorrida, de forma a ser instrumento essencial a compor requisitos extrínsecos do Recurso, mas, uma vez, embora espelhada nos Embargos Declaratórios (e-STJ Fl.369), ao invés de ser juntada fisicamente, a sua idoneidade pode ser conferida no site do Tribunal de origem, que a propósito o link é https://www. tjsp.jus.br/Indisponibilidade/Comunicado codigoComunicado=34314&pagina=." (fl. 389/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETITCIONAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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