Decisão · STJ

STJ REsp 1881705

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-07-02publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 112, CTN. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2.Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMERICEL S/A, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela consonância do acórdão recorrido com o entendimento dominante no STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, além da existência de violação ao art. 489, do CPC/2015, porquanto: A partir da leitura do v. acórdão recorrido, constata-se que, de fato, houve omissão quando este atribuiu ao artigo 112 do CTN interpretação mais restritiva no sentido de que sua aplicação afastaria apenas as sanções tributárias (e não o imposto em si), tendo o v. acórdão deixado de considerar o argumento trazido à discussão pela Agravante de que o comando normativo em análise foi, historicamente, retirado do capítulo atinente ao Direito Penal Tributário, para passar a integrar a Parte Geral do Código Tributário Nacional que trata das normas de interpretação da legislação tributária, circunstância esta que lhe confere caráter mais amplo (fl. 719). Aponta ainda obscuridade, porque embora o: .. acórdão tenha reconhecido que, por força do artigo 112 do CTN, as penalidades aplicadas à Agravante deveriam ser afastadas, consignou, de outro lado, que isto haveria de ser apreciado no âmbito administrativo (fl. 719). Aponta ainda ser inviável a aplicação da Súmula 568/STJ, pois não há entendimento dominante colegiado acerca do tema levantado. Registra que as decisões indicadas abordaram a questão sob ótica diversa. Defende que a correta interpretação do art. 112 leva à conclusão de que se há dúvida quanto ao lançamento, o princípio do in dubio pro contribuinte existe para determinar que o crédito tributário não seja constituído. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Devidamente intimado, o ESTADO DE GOIÁS apresentou impugnação ao agravo interno às fls. 737-741. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 112, CTN. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2.Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.
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