Decisão · STJ

STJ AREsp 2463265

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação anulatória c/c indenização. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por MERCADO JOVEM EVENTOS E PROMOCOES EIRELI, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: anulatória c/c indenização, ajuizada pela agravante, em face de GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A.
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