Decisão · STJ

STJ REsp 2112934

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO NEPOMUCENO contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. RESÍDUO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, sustenta-se que "o cabimento do recurso especial é manifesto, conforme previsto no dispositivo constitucional, haja vista que o que se tem por inconformismo refere-se apenas a questão de direito". Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. Sem resposta da parte ex adversa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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