STJ AREsp 2574776
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 140 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 2211): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA. DOUTORADO. OFENSA AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que "No tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi provido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta. Em síntese, o Estado demonstrou a infringência aos arts. 140 e 1022, do CPC.." (fl. 2219 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 140 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.