Decisão · STJ

STJ RMS 73111

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes." (AgInt no Ag n. 1.434.263/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELA FREITAS SOARES e MARCILIO SOARES BRAGA contra a decisão de fls. 460-461, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que não conheceu do recurso em mandado de segurança, com fulcro no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno, diante da interposição de recurso inadequado. Em suas razões, a defesa sustenta que o recurso merece ser conhecido, pois, embora tenha concedido a segurança, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixou de apreciar o pedido principal exposto no mandado de segurança, razão pela qual é cabível a interposição de recurso em mandado de segurança, e não recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental à Quinta Turma para que seja conhecido e provido seu recurso, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA NA ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes." (AgInt no Ag n. 1.434.263/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.) 2. Agravo regimental desprovido.
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